Novas punições para uso indevido de tecnologia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o uso de conteúdo criado ou modificado por inteligência artificial para quebrar regras eleitorais pode causar a cassação do candidato. A decisão também prevê a inelegibilidade de quem utilizar essas ferramentas para espalhar desinformação.
A mudança foi aprovada na segunda-feira e faz parte da Resolução 23.735/2024. O objetivo é combater a manipulação de áudios e vídeos, conhecidos como deepfakes, que podem enganar o eleitor. O tribunal considera essa prática como uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
O que muda na prática
As normas estabelecem limites claros para o uso de ferramentas digitais durante a campanha. Todo material sintético precisa ter um aviso visível de que foi gerado por IA.
- O conteúdo não pode circular nas 72 horas antes da eleição nem nas 24 horas depois.
- Sistemas de bate-papo (chatbots) não podem simular ser o candidato para pedir votos.
- É proibido usar a tecnologia para criar fatos falsos sobre adversários ou sobre as urnas eletrônicas.
O texto atualiza regras anteriores que já proibiam o disparo em massa de mensagens falsas por aplicativos de conversa. A resolução também reforça o combate ao assédio eleitoral, que ocorre quando empresas usam sua estrutura para forçar funcionários a votar em alguém.

