Falha na revisão do texto
Um descuido na edição final de uma sentença judicial revelou o uso de Inteligência Artificial na elaboração de um voto em Minas Gerais. O caso envolve o desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na página 45 do documento, o magistrado esqueceu de apagar o comando enviado para a ferramenta tecnológica.
O texto final manteve a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” no meio da argumentação jurídica. Logo após esse comando, o documento apresenta dois parágrafos praticamente idênticos, sendo um redigido originalmente pelo desembargador e o outro gerado pela IA como sugestão de melhoria.
Posicionamento do tribunal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibiliza acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM para seus integrantes. A corte mineira informou que o uso da tecnologia serviu apenas para aprimorar a escrita e a fundamentação do voto. A instituição defende que a prática respeita as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente a Resolução 615/2025.
Análise de especialistas
A advogada Gisele Karassawa explica que o uso da ferramenta se enquadra como “baixo risco” pelas regras atuais, mas exige critérios rigorosos. A especialista destaca que o magistrado não pode deixar a IA tomar decisões e deve revisar todo o conteúdo gerado.
“A permanência do ‘prompt’ no texto final evidencia falha de revisão humana, o que contraria a lógica de supervisão efetiva exigida pela resolução.”
A situação gera preocupação adicional por se tratar de um processo que envolve direitos de uma menor de idade. Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados, alerta para o impacto desse tipo de erro na imagem da Justiça.
“O uso não revisado de IA, sobretudo quando deixa exposto o prompt utilizado, evidencia falha de controle e pode comprometer a credibilidade institucional do Judiciário.”

